Face à evolução da pandemia em Portugal, em que se regista uma maior transmissibilidade da doença sem que isso corresponda a uma maior pressão sobre os serviços e internamentos do SNS, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir do dia 10 de janeiro:
| Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data).
| Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro.
| Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área.
| Nas escolas:
– Reabertura a dia 10 de janeiro;
– Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
– Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
| O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
– Restaurantes;
– Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
– Espetáculos culturais;
– Eventos com lugares marcados;
– Ginásios.
| A apresentação de resultado negativo de teste Covid-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
– Visitas a lares;
– Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
– Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados;
– Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
| Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
| Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
| Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
– O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
– Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
– Isolamento é de 7 dias.
Mais em:
https://covid19estamoson.gov.pt/medidas-de-controlo-da-pandemia-6-janeiro-2022/
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